Prestação de contas, prescrição e contribuição social são alguns dos destaques da Pesquisa Pronta

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JURISPRUDÊNCIA
29/11/2019 11:25

 

​​​​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou novos temas na Pesquisa Pronta. Nesta edição, são destacados, entre outros, processos que tratam de prestação de contas, prescrição, competência, contribuição social e inviabilidade de indenização pela contratação de advogado para atuação judicial.

A ferramenta tem como objetivo ampliar a divulgação de questões jurídicas relevantes julgadas no tribunal, organizadas conforme o ramo do direito ou em grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito​ c​ivil

A Terceira Turma definiu, no AgInt no AREsp 1.034.708, que a obrigação de prestar contas é personalíssima e não se transmite ao espólio ou aos herdeiros do réu. O caso é de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Em outro julgado, também da relatoria do ministro Bellizze, o AgInt no AREsp 667.604, o colegiado decidiu que “o vencimento antecipado não altera o termo inicial do prazo de prescrição para a cobrança de dívida fundada em contrato de financiamento imobiliário”.

Ao analisar o AgInt no AREsp 1.449.412, a Quarta Turma definiu, seguindo entendimento firmado pela Segunda Seção, que “a contratação de advogado para atuação judicial na defesa de interesses das partes não se pode constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça”.  O ministro Raul Araújo foi relator do caso. 

Direito processual civil

Para a Primeira Turma, “em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, a fixação da competência dos juizados especiais deve observar o valor de cada autor, individualmente, e não o valor global da demanda”. O entendimento foi aplicado no AgInt no AREsp 1.238.669, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.

Direito tributário

O STJ possui entendimento de que “as empresas prestadoras de serviços no ramo da construção civil estão sujeitas às contribuições para o Sesi/Senai, por se enquadrarem no conceito de empresa industrial”. Ao julgar o AgInt no AREsp 1.197.781, de relatoria do ministro Og Fernandes, a Segunda Turma reafirmou o entendimento aplicado pelo ministro Mauro Campbell Marques no AgRg no REsp 1.089.935.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Prestacao-de-contas–prescricao-e-contribuicao-social-sao-alguns-dos-destaques-da-Pesquisa-Pronta.aspx